Três jovens foram condenados pelo 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) por inserirem informações falsas em documentos com o objetivo de transferir pontos e evitar a perda da carteira de habilitação de um deles. A sentença, do juiz federal Rafael Farinatti Aymone, foi publicada em 9/11.
A denúncia havia sido oferecida em setembro de 2014 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o condutor e outras cinco pessoas. Conforme o autor, um dos réus teria cometido sete infrações de trânsito, em uma mesma data, enquanto trafegava pela BR-116. Notificado, ele teria preenchido e entregue à Polícia Rodoviária Federal formulários indicando cinco pessoas distintas como sendo as responsáveis pelas irregularidades. Considerando se tratar do mesmo veículo e de contravenções ocorridas na mesma data e local, em horários bastante próximos, os agentes concluíram que seriam improváveis tantas trocas de motorista em tão curto lapso temporal.
Três dos acusados aceitaram proposta de suspensão oferecida pelo MPF, e o processo prosseguiu em relação aos outros três. Em sua defesa, eles sustentaram que não teria havido intenção de enganar a polícia e que o os pontos teriam sido confirmados na carteira nacional de habilitação do verdadeiro infrator.
Para o magistrado, entretanto, não restaram dúvidas quanto à autoria e à materialidade do crime. “A alegação de intenção de apenas ajudar um amigo não tem o condão de excluir o crime. O auxílio ao amigo deveria ser prestado de forma lícita. Ao compactuar com atos ilícitos, os corréus assumiram o risco de serem responsabilizados criminalmente”, disse.
“Vale destacar que a transferência de pontos descrita na denúncia não teria como efeito meramente beneficiar o acusado. A pulverização dos pontos entre vários condutores afastaria a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, a qual não seria mais aplicada a motorista algum. Citada penalidade exige a soma de determinada quantidade de pontos, no sistema adotado pelo Código de Trânsito vigente, sendo aplicada apenas às condutas mais graves ou, como no caso de que ora se cuida, quando são praticadas várias infrações em um curto espaço de tempo por um mesmo condutor”, explicou.
Aymone julgou procedente a ação e condenou o condutor a dois anos e oito meses de reclusão, bem como ao pagamento de 68 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos. A pena para os outros denunciados foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão e 39 dias-multa. Houve substituição das privações de liberdade por prestação pecuniária e serviços à comunidade.
Fonte: Site JFRS