A Feira do Livro de Porto alegre contará pela primeira vez com a atuação do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos, a partir das 12h30min de sábado, 31/10. O serviço funcionará diariamente até o encerramento do evento, em 15/11, em estande do Poder Judiciário.
As audiências serão realizadas das 18h às 21h, nos dias de semana, e das 16h às 21h, nos sábados e domingos. Durante o período, nos dias úteis, toda aparte de distribuição dos processos será feita no próprio local, onde um servidor atuará a partir das 13h.
O posto do Juizado do Torcedor e Grandes eventos será instalado aproveitando a mesma estrutura em que funcionará o Memorial do Judiciário, localizado próximo ao Monumento ao General Osório, entre a Rua dos Andradas e a Av. 7 de Setembro (veja no mapa). O estande contempla espaços para membros do Ministério Público, Defensoria e OAB.
Titular do Juizado, o Juiz Marco Aurélio Martins Xavier salienta a importância de ampliação do trabalho já realizado regularmente nos estádios da dupla Grenal. Segundo ele, trata-se de uma nova experiência, um ¿desafio jurisdicional¿ que permitirá uma maior aproximação da Justiça com a sociedade.
O magistrado registra, ainda, que a atuação do Juizado passou recentemente a ser obrigatória em eventos que reúnam mais de 10 mil pessoas, entre os quais a Feira do Livro. A delimitação da atuação da unidade judiciária consta da Resolução 1106/2015, de 27/10, do Conselho da Magistratura do TJRS).
Apenas no período de um ano para cá, o Juizado do Torcedor e Grandes Eventos, além das partidas de futebol, marcou presença em shows de Roberto Carlos, Foo Fighters, Los Hermanos, e nas atrações do UFC.
JUIZADO DO TORCEDOR E GRANDES EVENTOS
É o centro responsável pelo atendimento de contravenções penais de menor potencial ofensivo que tenham ocorrido nos estádios de futebol e outros eventos de Porto Alegre, com pena máxima de dois anos, cumulada ou não com multa, como posse de drogas, arruaças, atos de vandalismo e violência, e delitos de trânsito ocorridos antes, durante e após a partida.
Situações que configurem crime com pena superior a dois anos, como, por exemplo, lesões corporais graves, são processadas pela Justiça Comum.
Fonte: Site TJRS