Num recurso especial anteontem (14) julgado na 4ª Turma do STJ, a advogada Ângela Gomes Jelihovschi - mesmo tendo firmado contrato verbal de “receber honorários no caso de procedência da ação” - questionou seu próprio ato. O caso é oriundo de Minas Gerais.
O relator, ministro Raul Araújo, admitiu ser comum, mesmo, na advocacia a praxe do "te pago no êxito". Mas concluiu que sendo os advogados profissionais "tecnicamente habilitado a formalizar contratos de diversas espécies, mostra-se descabido que uma advogada recorra ao Judiciário, alegando não ter sido capaz de avaliar a conveniência de ajuste remuneratório que acertou com o cliente".
Sob esse entendimento, o colegiado negou provimento ao pedido da advogada, que pretendia honorários advocatícios contratuais mais elevados do que os que lhe foram alcançados pela Mercantil do Brasil Financeira S.A.
Detalhe da demora: o recurso especial chegou ao STJ em 9 de janeiro de 2006. Passou, sucessivamente, pelos gabinetes de diversos ministros, até chegar ao atual relator em 1º de junho de 2010.
Fonte: Site Espaço Vital