Há uma novidade jurisprudencial chegando, no desfecho de uma ação por indevido cadastramento de suposto devedor em banco de dados.
A 4ª Turma do STJ considerou a Associação Comercial de São Paulo, na condição de mantenedora do Serviço Central de Proteção ao Crédito de São Paulo - SCPC, culpada civilmente pela restrição irregular de uma cidadã de nome Ivone Gomes da Silva.
Uma outra Ivone – de nome igual – era devedora de valores mensais de uma locação residencial – mas o cadastramento negativo não considerou a possibilidade de homonímia, nem anotou os elementos diferenciais, como a filiação e a diversidade dos números do CPF.
Na conjunção, o SCPC de São Paulo registrou restrições em nome da Ivone que nada tinha a ver com o calote.
“É que a falta de uma qualificação mínima (nome e CPF ou RG, ou nome e ascendência, dentre tantos outros critérios) demonstra que a recorrida não observou o básico para atender ao atributo da precisão na elaboração do cadastro” – analisa o julgado, que reformou decisão do TJ de São Paulo.
A indenização será de R$ 20 mil.
Fonte: Site Espaço Vital