Advogados e advogadas travestis e transexuais poderão ter seu nome social inserido na carteira da OAB e em todos os cadastros da entidade. É este o entendimento do Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem, reunido na sexta-feira (18), em Teresina (PI). A recomendação será encaminhada ao Conselho Federal para que aprove e regulamente a questão.
Segundo o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, que foi o relator da matéria, “a decisão possibilitará o reconhecimento da identidade social dessa população e, consequentemente, a diminuição do preconceito a que está sujeita”.
Na proposta – ainda não publicada - o advogado refere que “as pessoas travestis e transexuais constroem sua identidade social em conformidade com o gênero oposto ao de seu sexo biológico – e desta forma, estão sujeitas a constrangimentos ao apresentarem nome civil diferente da aparência que têm”.
Para solucionar o incômodo, Marcos da Costa sustentou que “o nome social, além de assegurar o respeito à dignidade da pessoa humana, concretiza o direito fundamental à identidade de gênero, ao livre desenvolvimento da personalidade e à não discriminação”.
O debate e a discussão que envolveram a proposta lembraram que o uso do nome social é garantido por diferentes normas, já sendo realidade em diversos órgãos públicos e outros conselhos de classe.
Embora inexista expressa previsão legal, o Poder Judiciário tem reconhecido o direito de travestis e transexuais alterarem os assentamentos de seus registros civis, independentemente da realização de cirurgia de transgenitalização.
A proposta do Colégio de Presidentes de todas as seccionais salienta que “não se visa alterar o nome civil desta população - o que só é possível por meio de decisão judicial - mas, sim, se pretende possibilitar a inclusão no registro e na carteira de identidade profissional do nome social ao lado do nome civil”.
Fonte: Site Espaço Vital