O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento, na última semana, a recurso do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) e deferiu o benefício da assistência judiciária gratuita (AJG) em processo ajuizado contra a instituição.
O HCPA recorreu ao tribunal após ter seu pedido de AJG negado pela Justiça Federal de Porto Alegre sob o entendimento de que empresas públicas não são beneficiadas pela lei. Conforme o hospital, a instituição tem fim eminentemente social, atuando no ensino e na assistência à saúde, sem fins lucrativos.
A relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, da 3ª Turma, frisou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a concessão a entidades filantrópicas, desde que comprovem situação de necessidade. “No caso, o pedido é formulado por instituição que presta serviços beneficentes relacionadas à saúde pública, área na qual é notória a falta de recursos”, observou a desembargadora, ressaltando que o HCPA tem atuação fundamental na sociedade.
Fonte: Site TRF – 4ª Região – RS