O Pleno do TRT-SC decidiu nesta semana, por maioria, manter o entendimento de que a condenação ao pagamento de honorários assistenciais só é devida nos casos em que o advogado da parte vencedora estiver credenciado e atuando em nome do sindicato da categoria profissional.
No âmbito trabalhista, o pagamento de honorários como condenação ocorre apenas em situações excepcionais, como quando o empregado é pobre e está sendo assistido pelo sindicato. Nessa situação, os valores da sucumbência são pagos com o título de “honorários assistenciais".
A exigência está prevista na Lei nº 5.584/70, mas foi julgada pelo Pleno do TRT-SC em razão de um incidente de uniformização jurisprudencial. A maioria dos magistrados entendeu que a questão já está pacificada pelas Súmulas nºs 219 e 329 do TST.
A Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas e a seccional catarinense da OAB-SC acompanharam o julgamento, defendendo o pagamento de honorários mesmo sem a credencial sindical.
Fonte: Site Espaço Vital