O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul ajuizou anteontem (05) ação civil pública contra o Condomínio Civil do Shopping Praia de Belas, em Porto Alegre, por desrespeito à obrigação de manter creche para os filhos de empregadas em período de amamentação. De acordo com o artigo 389 da CLT, os estabelecimentos em que trabalhem mais de 30 mulheres maiores de 16 anos são obrigados a oferecer o espaço.
Cerca de 1.300 mulheres trabalham nas mais de 200 lojas do shopping center. O Praia de Belas recusou assinar um termo de ajuste de conduta, proposto pelo MPT durante as investigações. O MPT também pede a condenação do shopping a indenizar trabalhadoras lactantes, em valor equivalente ao custo mensal dos serviços de uma creche em Porto Alegre, a ser apurado em liquidação de sentença.
O MPT pede na ação que o shopping, via condenação judicial, ofereça, por no mínimo dois anos, a guarda, vigilância e assistência das crianças, realizadas por profissionais habilitados, seguindo as prescrições dos Ministérios da Saúde e Educação. A medida protege tanto empregadas com vínculo direto com o condomínio quanto empregadas de lojistas do shopping ou de empresas que prestem serviços no local.
O shopping também pode ser condenado ao pagamento de indenização, a título de danos morais difusos e coletivos, de R$ 1 milhão, reversível ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Alegre ou outras instituições indicadas pelo MPT.
De acordo com o procurador do Trabalho Paulo Joarês Vieira, responsável pelo caso, as relações entre o shopping e os lojistas vão além das estabelecidas normalmente entre locador e locatário, daí decorrendo a responsabilidade sobre todas as trabalhadoras do local. “O shopping tem participação sobre as vendas realizadas e sobre o faturamento total das lojas e o poder de ampla fiscalização das atividades destas”, explica ele.
Vieira salienta que “as normas contratuais são claras no sentido de que apenas o shopping pode destinar área para o cumprimento do artigo 389 da CLT, na medida em que os lojistas não possuem ingerência sobre a alteração de destinação das áreas”.
A petição inicial também destaca que o shopping exerce ingerência sobre as atividades dos empregados dos lojistas, definindo horários de ingresso e saída, abertura e fechamento de lojas, e limitações, como a vedação ao uso do estacionamento.
Fonte: Site Espaço Vital