A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um administrador de empresa por descumprir determinação do Ministério do Trabalho e Emprego e colocar em risco a vida de trabalhadores de uma obra no município de Gramado. A decisão, do juiz federal Rafael Farinatti Aymone, foi proferida em 23/7.
A ação havia sido ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) sob a alegação de que o homem teria determinado o prosseguimento dos trabalhos mesmo após o embargo da construção. Segundo o autor, em vistoria realizada por um auditor fiscal do Trabalho, teriam sido constatados riscos à integridade física dos operários, tais como ausência de sistema de proteção coletiva contra queda de pessoas, inadequação da instalação elétrica provisória e existência de taludes com mais de 1,75 metros sem estabilidade garantida.
Em sua defesa, o réu alegou que a continuidade da obra teria ocorrido somente após o levantamento total do embargo. Ele também afirmou que, à época dos fatos, não estaria ciente das irregularidades.
Diante das provas colhidas ao longo do andamento processual, o entendimento do magistrado foi de que a versão da acusação deveria prevalecer. “De acordo com o depoimento do auditor fiscal do Trabalho, a interdição foi levantada apenas parcialmente, e o acusado tinha plena ciência de que as demais atividades permaneciam embargadas devido a outras irregularidades constatadas”, mencionou. “O Relatório Técnico de Levantamento de Embargo, de 31/10/2012, deixa muito claro o caráter restrito em que estava sendo admitido o prosseguimento da obra”, complementou.
“Ainda que se admitisse a afirmação de que o réu não estava ciente dos riscos presentes em sua obra, poderia ser aceita apenas em parte, não o eximindo da responsabilidade penal pelos atos praticados. Isso porque, após a vistoria realizada, ocasião em que foram discriminadas todas as irregularidades, o acusado, de forma inequivoca, ficou ciente de todas elas. Mesmo assim, deu prosseguimento à obra, assumindo o risco de causar sérios danos à saúde dos trabalhadores”, concluiu.
Aymone julgou procedente a denúncia e condenou o gestor a cinco meses de detenção em regime aberto e ao pagamento de 89 dias-multa, no valor de um salário-mínimo cada. A pena privativa de liberdade, entretanto, foi substituída por prestação pecuniária fixada em 30 salários-mínimos.
Fonte: Site JFRS