A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) apresentou ao Senado o anteprojeto de lei que reforma o Código de Processo Penal para permitir a prisão de condenados por crimes graves em segunda instância ou pelo Tribunal do Júri. Com isso, os condenados aguardariam já presos o julgamento de seus recursos.
A ideia original é do juiz federal Sergio Fernando Moro, para quem "a mudança, mais do que qualquer outra, é essencial para resgatar a efetividade do processo penal que deve funcionar para absolver o inocente e punir o culpado como regra e não como exceção".
A proposição é assinada pelos senadores Roberto Requião (PMDB-PR), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Álvaro Dias (PSDB-PR) e Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Eles concordam com a manifestação da Ajufe para quem “não é razoável transformar uma condenação criminal, ainda que sujeita a recursos, em um nada jurídico, como se não representasse qualquer alteração na situação jurídica do acusado”.
O texto encaminhado ao Senado prevê que, nos casos de crimes hediondos, de tráfico de drogas, tortura, terrorismo, corrupção ativa ou passiva, peculato e lavagem de dinheiro, o condenado seja conservado preso quando não tiverem cessado as causas que motivaram a decretação ou a manutenção da prisão cautelar.
A inovação é a possibilidade de decretação da prisão preventiva, se for imposta - pelo tribunal que julgar a apelação - pena privativa de liberdade superior a quatro anos por esses mesmos crimes, mesmo quando o condenado respondeu o processo em liberdade, "salvo se houver garantias de que o condenado não irá fugir ou não irá praticar novas infrações penais".
Pela proposta, a decretação da prisão deverá considerar, entre outros elementos, a culpabilidade e os antecedentes do condenado, as consequências e a gravidade do crime, bem como se o produto dele foi ou não recuperado e se houve ou não reparação do dano. Todavia o STJ e/ou o STF poderão atribuir efeito suspensivo ao recurso, quando verificado que este não tem propósito meramente protelatório e levantar questões substanciais que possam levar à revisão da condenação. Regras similares são previstas para a condenação pelo Tribunal do Júri devido à soberania dos veredictos.
Fonte: Site Espaço Vital