A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou no dia 28/05, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei nº 5240/2013, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), que garante ao advogado o direito de tirar férias de 30 dias anuais sem que o prazo de processos sob sua responsabilidade continue correndo.
A suspensão valerá para processos nos quais o advogado atue como único mandatário com procuração judicial. O texto segue para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado antes pelo Plenário da Câmara.
O relator da proposta, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), fez apenas uma alteração no texto original para que o mesmo processo não tenha prazo suspenso mais de uma vez no período de um ano.
"Essa é uma reivindicação justa dos advogados, que por terem processos diversos com prazos correndo ao mesmo tempo são privados de férias como qualquer trabalhador", disse.
O projeto acrescenta dispositivos ao Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), determinando que as férias sejam comunicadas à respectiva Seccional da OAB com antecedência mínima de 30 dias do seu início.
O comprovante dessa comunicação deve ser juntado ao(s) processo(s) judicial (is) no caso da suspensão do prazo de andamento.
Fonte: Site Espaço Vital