A partir do próximo dia 15/04, os dois juizados da 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre passarão a ter competência privativa para processar e julgar os processos ajuizados na Comarca decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei n° 9.307/96). A medida foi aprovada pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do RS, em sessão realizada na terça-feira (07/04).
A arbitragem é um caminho alternativo ao Poder Judiciário de dissolver conflitos, em que as partes celebram, em contrato ou através de acordo, que vão dispor do juízo arbitral para resolver controvérsia existente, em vez de buscar a esfera judicial.
O relator do expediente no COMAG foi o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary.
Também participaram da sessão o Presidente do TJRS, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, os Desembargadores Luiz Felipe Silveira Difini (1º Vice-Presidente), Manuel José Martinez Lucas (2º Vice), Francisco José Moesch (3° Vice) e as Desembargadoras Fabianne Breton Baisch e Mylene Michel.
Fonte: Site TJRS