Desde o último dia 16/3, o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul passou a utilizar o novo serviço de AR Digital (Aviso de Recebimento) para envio eletrônico de documentos judiciais. A troca de correspondências do tipo AR entre o Judiciário do RS e os Correios passou do sistema V-POST para o E-CARTA. A mudança trouxe racionalização de procedimentos, economia de tempo e dos valores gastos pelo Judiciário Estadual (reduzidos em cerca de 30%).
O novo fluxo adotado inicia-se pela remessa da carta AR pelas Comarcas à Central do AR Digital do Judiciário, que remete os lotes de carta AR na forma eletrônica à central de processamento dos Correios. A partir disso, ocorre a materialização dos documentos no ambiente daquela empresa, cumprimento dos ARs por parte dos carteiros, devolução na forma eletrônica à Central do AR do Judiciário, o processamento dos arquivos recebidos, a distribuição para os sistemas das Comarcas e a opcional juntada da imagem do AR nos autos dos processos físicos.
ECONOMIA DE TEMPO E DINHEIRO
Segundo o Diretor do Departamento de Informática do TJRS, Luis Felipe Schneider, a solução do sistema exigiu esforço das equipes de informática dos Correios e do Tribunal de Justiça. Como decorrência, foi possível a renegociação contratual desse serviço, com uma projeção de economia anual na ordem de 30%, reduzindo o valor do AR Digital de R$ 10,86 para R$ 7,56, valor este mais barato que o de ARs emitidos fisicamente.
Desde a implantação do sistema de AR, em maio de 2012, a automação representou economia de custos e trabalho manual nos cartórios judiciais. Segundo a Central de Mandados de Porto Alegre, desde o primeiro ano da adoção do AR Digital foi projetada uma economia de mais de 10 milhões aos cofres públicos, sendo possível o cumprimento de processos predominantemente por meio de carta AR digital, liberando os Oficiais de Justiça para cumprirem mandados mais complexos, associados a situações como lei Maria da Penha, violência doméstica, etc. A economia também se deveu à automação do trabalho manual desempenhado antes por servidores dos cartórios nas rotinas de redigir, imprimir e envelopar cartas AR, bem como os registros e juntada aos autos por ocasião do retorno do cumprimento, positivo ou negativo, dos Correios.
Fonte: Site TJRS