O desembargador Candido Alfredo Silva Leal Júnior, da 4ª Turma do TRF da 4ª Região, proveu o recurso (agravo de instrumento) de uma loja de brinquedos de Santa Maria (RS) e suspendeu multa imposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis pela venda de estilingues.
Segundo o Ibama, “o produto não pode ser comercializado por ser arma de caça, perseguição e destruição da fauna silvestre”.
O estabelecimento comercial ajuizou ação na Justiça Federal de Santa Maria pedindo a anulação da penalidade ou a suspensão da multa até o julgamento do processo.
A defesa alega que “os estilingues da marca Tigrão – à venda no estabelecimento - são brinquedos de plástico, não representando afronta à legislação que proíbe o comércio desse objeto”. A tutela antecipada para suspender a cobrança da multa foi indeferida em primeiro grau. A loja agravou.
A decisão do TRF-4 reconhece que “os estilingues contêm, em sua embalagem, selo de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), apontando a possibilidade de o Ibama ter errado na autuação”.
O provimento ao agravo concluiu que “a penalidade deve ficar suspensa até o julgamento final da ação, que avaliará se o objeto pode, ou não, ser considerado arma”.
Fonte: Site Espaço Vital