O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na semana passada, uma resolução destinada a impedir a atuação dos magistrados em processos patrocinados ou tendo como interessados advogados parentes consanguíneos e afins, de forma institucional ou oculta. A proposta foi apresentada pela corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.
Duas novas versões da resolução foram apresentadas pela conselheira Maria Cristina Peduzzi, que divergiu do texto apresentado pela ministra Nancy, e pelo conselheiro Saulo Casali Bahia. A ministra Nancy Andrighi optou, então, por retirar a proposta para que fossem submetidas à votação do plenário apenas as propostas substitutivas de Maria Cristina Peduzzi e Saulo Casali Bahia. Por maioria, foi aprovado o texto proposto por Maria Cristina, que estabelece a proibição para que o magistrado exerça funções judicantes ou administrativas nos processos em que estiver postulando como advogado da parte "o seu cônjuge, companheiro ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta" ou na linha colateral "até o grau estabelecido em lei".
O texto aprovado busca impedir também que partes sejam privilegiadas em processos em que atuam parentes de magistrados, ainda que de forma oculta ou temporária. O impedimento se configura não só quando o advogado está constituído nos autos, mas também quando "integra ou exerce suas atividades no mesmo escritório de advocacia do respectivo patrono, como sócio, associado, colaborador ou empregado, ou mantenha vínculo profissional, ainda que esporadicamente, com a pessoa física ou jurídica prestadora de serviços advocatícios".
Fonte: Site Jornal do Comércio