Autorizações judiciais para crianças e jovens viajarem desacompanhados dos pais ou responsáveis devem ser solicitadas com antecedência, para evitar transtornos na hora do embarque. Com o objetivo de informar sobre os documentos necessários, a Corregedoria-Geral da Justiça lançou a campanha Viagem Tranquila.
Folders e cartazes estão sendo distribuídos, explicando os procedimentos para viagens nacionais e internacionais e como solicitar autorização judicial, nos casos em que for preciso.
Os cartazes da campanha estão disponíveis nas rodoviárias estaduais, aeroportos e Foros do Estado, bem como em alguns pontos de maior circulação de público.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
VIAGEM NACIONAL
CRIANÇAS ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS E DESACOMPANHADAS:
RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)
Apresentação de autorização judicial*
CRIANÇAS ATÉ 12 ANOS E ACOMPANHADAS POR FAMILIARES
RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), comprovando o parentesco (somente a certidão de nascimento da criança possibilita fazer a comprovação direta de parentesco de tios e avós)
Não necessita autorização de viagem
CRIANÇAS ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS E ACOMPANHADAS POR TERCEIROS
RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)
Autorização feita pelos pais ou responsáveis com firma reconhecida, informando quem acompanhará, para onde e por quanto tempo
Não necessita autorização judicial
A PARTIR DE 12 ANOS
Pode viajar desacompanhado, portando RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)
Não necessita autorização de viagem
VIAGEM INTERNACIONAL - Criança ou adolescente
DESACOMPANHADAS OU COM TERCEIROS
Documento de identificação original (RG ou certidão de nascimento)
Passaporte, quando obrigatório
Autorização feita por ambos os pais ou responsáveis com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial
ACOMPANHADAS DE UM DOS PAIS
Documento de identificação original (RG ou certidão de nascimento)
Passaporte, quando obrigatório
Autorização do outro responsável com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial
FORMULÁRIO PADRÃO DO CNJ – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Http://www.cnj.jus.br/images/programas/viagemaoexterior/formulario_viagem_de_menor_ao_exterior.pdf
*PARA SOLICITAR A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
VIAGEM INTERNACIONAL
Ambos os pais devem comparecer munidos de documentos originais da criança/adolescente ao Juizado da Infância e Juventude da sua comarca ou no posto do Aeroporto Salgado Filho. Na ausência de um dos pais, o outro deve encaminhar autorização, com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ.
VIAGEM NACIONAL
Comparecer ao Juizado da Infância e Juventude da sua comarca, um dos pais munido de documentos originais da criança/adolescente
A autorização judicial é expedida com assinatura digital.
PARA CONFIRMAR A AUTENTICIDADE DA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DE VIAGEM
Acessar site: www.tjrs.jus.br
Clicar em serviços (à esquerda da tela)
Clicar em Verficação da Autenticidade do Documento
Digitar o nº verificador (consta no rodapé da página da autorização)
Imprimir, se precisar da 2ª via, sendo duas vias para viagem internacional
A autorização judicial para viagens não tem qualquer custo para o solicitante, é inteiramente gratuita.
Site: HTTP://jij.tjrs.jus.br/autorizacao-de-viagem
INFORMAÇÕES
Juizado da Infância e Juventude da sua Comarca
Horário: de 2ª a 6ª, das 9h às 18h
Sala do Juizado da Infância e Juventude do Aeroporto Salgado Filho em Porto Alegre/RS
Fone: (51) 3358.2424
Horário: de 2ª a 6ª, das 7h às 19h
Espaço Judiciário - Shopping Praia de Belas
Horário: de 2ª a 6ª, das 10h às 18h
Plantão do Foro Central de Porto Alegre
Horário: de 2ª a 6ª, das 18h às 9h - Finais de semana e feriados: 24h
Fonte: Site TJRS