Sentença judicial já com trânsito em julgado condenou civilmente o advogado gaúcho Carlos Augusto Leipnitz (OAB-RS nº 32.235) a pagar R$ 196 mil a dois ex-clientes, lesados em procedimento ilícito de apropriação indébita. Com o implemento de correção monetária, juros e honorários sucumbenciais, a condenação ascende a pouco mais de R$ 300 mil.
Sentença proferida pelo juiz Luiz Augusto Guimarães de Souza, da 10ª Vara Cível de Porto Alegre, reconhece “o não recebimento pelos autores (Lucas Borges Zamprogna e Felipe Borges Zamprogna), da integralidade da condenação depositada em demanda anterior sob nº 001/1.08.000 438 4-0 – valores levantados pelo réu na condição de mandatário dos requerentes.”
Deferido o benefício da AJG apenas para o autor Lucas e oportunizado o ato citatório do réu por mandado e, após, citação por edital, foi nomeado curador especial que apresentou contestação. Ele alegou, em síntese, nulidade do ato citatório e negativa geral.
Detalhe é que o advogado Carlos Augusto Leipnitz levou os autos da ação originária em carga em 2010, nunca mais os devolvendo. Entrementes, o advogado nunca mais foi localizado.
A sentença da ação cível reconhece que os requerentes Lucas e Felipe são, mesmo, credores das quantias que reclamam, impondo-se o acolhimento da cobrança.
O julgado também reconheceu a ocorrência de danos morais: “a retenção do valor que deveria ter sido repassado aos postulantes, vencedores na demanda (processo nº 001/1.08.000 438 4-0) contra Bradesco Seguros Vida e Previdência, caracteriza conduta ilícita a autorizar a reparação pelo dano moral pretendido”. Nesse caso, a reparação fixada para cada um dos autores é de R$ 10 mil – independentemente do valor principal.
Escreve o juiz ser “censurável a atitude que viola dever ético e jurídico, abusando o causídico dos poderes que lhe foram conferidos em razão do mandato ao pretender amealhar para si valores reconhecidamente pertencentes aos seus clientes”.
AÇÃO PENAL
Réu também de ação penal, desencadeada pelo Ministério Público, igualmente o réu não foi localizado.
O juiz Carlos Francisco Gross decidiu que “não tendo o denunciado sido localizado ou constituído procurador, o processo e o prazo prescricional ficarão suspensos, nos termos do art. 366 do CPP”.
Levando em conta o tipo de delito imputado (art. 168, § 1º, inciso III, do CP) e a pena máxima cominada (05 anos e 04 meses), ficou suspendo o curso do prazo prescricional por 12 anos, a contar de 27/09/2013.
Transcorrido esse lapso (27/09/2025), começará a correr o prazo prescricional, de modo que, se até 26/09/2037, o acusado não for localizado, deverão os autos serem conclusos para a análise da prescrição. (Proc. nº 21300206622).
SITUAÇÃO NA OAB
O advogado Rafael Latorre Lorbitzki que atua em nome dos credores do advogado disse ao Espaço Vital que “o ilícito foi comunicado à OAB, não havendo informações posteriores sobre o desfecho do processo ético disciplinar”.
Uma busca ao cadastro da entidade revela que a situação de Carlos Augusto Leipnitz é regular. O sistema não indica que esteja em vigor qualquer procedimento disciplinar, suspensão etc.
Fonte: Site Espaço Vital