A 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo vetou a abertura de escritório em shopping centers, porque “empreendimentos com fins nitidamente mercantis, com enorme circulação de pessoas, não se coadunam com os princípios da não mercantilização da nossa profissão, do sigilo profissional e da discrição da publicidade”.
Além disso, o TED paulista concluiu que, por se tratar de um local com grande circulação de pessoas, a captação de clientela e concorrência desleal ocorreriam naturalmente.
A decisão, publicada no ementário de novembro, diz que “é dever do advogado preservar a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade”.
Fonte: Site Espaço Vital