Em continuidade às medidas adotadas pela Administração do Tribunal de Justiça do RS para aprimorar o aproveitamento de estruturas já existentes, com melhor divisão da carga de trabalho no âmbito da Comarca de Porto Alegre, o Conselho da Magistratura (COMAG), em sessão realizada em 23/9, aprovou proposta de ampliação da competência da Vara de Falência e Concordatas da Comarca de Porto Alegre. A unidade passa a denominar-se Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências, adequando-se às alterações promovidas pela Lei nº 11.101/2005. O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, foi o relator do expediente.
A competência da Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências, que terá início a partir do dia 20/10, inclui a que já constava da Vara de Falências, Concordatas e Insolvências, ampliada para o processamento e julgamento das ações versando sobre a cisão, coligação, constituição, dissolução, fusão, incorporação, liquidação e transformação das sociedades empresariais (anônima, coligadas, comandita por ações, comandita simples, conta de participação, cooperativa, dependente de autorização, em comum/de fato, estrangeira, limitada, nome coletivo, simples). Bem como das ações que tratem, relativamente aos sócios das referidas sociedades, da apuração de haveres, desconsideração da personalidade jurídica vinculada a litígio decorrente da relação societária, ingresso e exclusão dos sócios na sociedade, responsabilidade dos sócios e administradores, e transferência de cotas.
Não serão redistribuídos à Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências os processos em tramitação nas Varas Cíveis da Comarca de Porto Alegre.
A matéria está regulada pela Resolução nº 1039/2014-COMAG.
Fonte: Site TJRS