Para conferir mais agilidade ao serviço de Plantão Jurisdicional e evitar o ingresso de medidas não urgentes o Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, expediu o Assento Regimental n° 03/2014, que interpreta o conceito de urgência constante no artigo 37 do Regimento Interno do TJRS. A normatização considera também a Resolução nº 71/09, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As medidas judiciais que ingressarem em regime de plantão só serão encaminhadas para apreciação do magistrado se cumprirem os requisitos do Assento Regimental. E caso o julgador considere não se tratar de urgência, os autor serão remetidos para distribuição normal no dia seguinte.
ASSENTO REGIMENTAL
As medidas judiciais em regime de plantão e de competência do Tribunal de Justiça serão recebidas no serviço de plantão do Foro Central (Prédio I) e encaminhadas aos magistrados plantonistas. Não se destinam à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem a sua reconsideração ou reexame.
Para conferir as matérias que comportam medidas emergenciais e a íntegra da normatização (disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10, página 14), acesse o link a seguir: Assento regimental nº 03/2014- Órgão Especial.
Fonte: Site TJRS