No dia em que milhões de brasileiros irão às urnas para eleger seus candidatos a cargos eletivos, a Justiça Eleitoral brasileira limita alguns atos de campanha. No domingo de eleição, há possibilidade do funcionamento do comércio. No entanto, os proprietários deverão garantir condições para que seus funcionários possam exercer o direito do voto. A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato é permitida pela Justiça Eleitoral. Mas a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, ou com bandeiras e adesivos, caracterizando manifestação coletiva, é vedada.
Já para mesários e servidores da Justiça Eleitoral não é permitido o uso de adesivos ou o ato de propaganda para partidos, coligações ou candidatos. Na cabine de votação, não é aceita a utilização de qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, como celulares, máquinas fotográficas ou equipamentos de radiocomunicação.
Com relação aos fiscais partidários, nos locais de votação, é legal o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação.
No domingo, é proibida qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. É designado por cada Tribunal Regional Eleitoral os procedimentos, por amostragem, de votação paralela para fins de verificação do funcionamento das urnas sob condições normais de uso.
Com relação às pesquisas eleitorais para qualquer cargo eletivo, é permitida a divulgação daquelas realizadas em dias anteriores ao domingo, sendo permitida a publicação em qualquer momento. No entanto, as ocorridas no dia da eleição, relativas ao cargo presidencial, poderão ser expostas somente após o encerramento do pleito. Como no Acre há duas horas de diferença para o horário de Brasília, as famosas pesquisas de “boca de urna” só poderão ser publicadas após as 19h – para presidenciáveis. Nos estados, as pesquisas realizadas no dia da eleição para os demais cargos eletivos poderão ser divulgadas a partir das 17h do horário local.
No domingo, caso seja constatado algum problema nas urnas antes do início da votação, o juiz eleitoral poderá determinar a sua substituição por uma urna reserva, ou substituir o cartão de memória de votação ou realizar nova carga, conforme acordo dos representantes dos partidos políticos ou coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (caso queiram participar do ato). No dia 5 de outubro, também será a última oportunidade do partido para solicitar o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso.

Fonte: Site Jornal do Comércio