Sentença proferida na 10ª Vara Cível de Porto Alegre condenou um munícipe a indenizar uma empresa de vigilância que presta serviços à Estação Rodoviária de Porto Alegre.
No julgado, o magistrado Luiz Augusto Guimarães de Souza relata tratar-se de "ação de indenização por danos morais promovida por D´Bortoli Portaria e Zeladoria Patrimonial contra Roberto Celsori Antunes de Oliveira, em razão de o requerido haver caluniado e difamado o proceder da empresa autora na ocasião em que esta, no dia 22 de dezembro de 2010, removeu, compulsoriamente, do interior do prédio da Estação Rodoviária de Porto Alegre a senhora conhecida por Maria de Tal, que se portava de modo inconveniente e agressivo diante dos clientes e funcionários do estabelecimento"...
No bulício formado, interveio Roberto de Oliveira, "alegadamente, em defesa da indigente, chamando a atenção de todos circunstantes, e passando a ofender os vigilantes funcionários da autora".
Segundo a sentença, a partir do mesmo incidente, viu-se a empresa de vigilância obrigada a responder a expedientes administrativos junto ao MP, à Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado e, ainda, frente à Administradora Veppo, responsável pela exploração da rodoviária.
Resume o julgado que "o réu transformou em uma espécie de ´novela mexicana´, permitam-me o uso da expressão, um incidente banal e rotineiro, potencializando as proporções de um nada ao infinito".
Ao condenar o demandado a pagar reparação moral de R$ 4 mil, o magistrado arremata que "há que por um freio ao irresponsável agir do acionado, que, até em juízo, não se inibiu de prestar autêntico discurso político e ideológico, como se em evento dessa natureza – comício político - se encontrasse!".
Já houve a interposição de recurso de apelação pelo vencido. Os autos seguem agora para o TJRS.
Fonte: Site Espaço Vital