A Justiça paulista negou pedido de restituição de R$ 1 milhão a um homem que encontrou o dinheiro à beira de estrada paulista enquanto transitava no trecho que liga Araraquara a Matão, em 2009.
Apesar de ele querer reter para si o dinheiro, a quantia foi apreendida pela polícia, pouco depois de o homem ter achado o dinheirão, em um malote sem identificação.
Para a 3ª Câmara de Direito Público do TJ de São Paulo, "quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor".
Como o verdadeiro dono do dinheiro não foi localizado, o valor todo ficará para a Fazenda do Estado de SP.
O TJ insistiu em não divulgar o número do processo.
Fonte: Site Espaço Vital