O Juiz de Direito Vancarlo André Anacleto, da 1ª Vara da Comarca de Canela, negou ontem (29/9) pedido de sócio-torcedor do Grêmio para que fosse anulada a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que eliminou o Grêmio da Copa do Brasil devido às injúrias raciais praticadas por parte de seus torcedores. O Juiz afirmou que o autor da ação não possui legitimidade para pleitear a ação.
O autor da ação embasou seu pedido no fato de a infração não ter sido cometida por um considerável número de pessoas, como previsto no artigo 243-G, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, mas sim por um número pífio de pessoas que foram autoras de um fato isolado, não representando o clube.
O magistrado entendeu da mesma forma, referindo que cinco pessoas, dentro de um total de mais de trinta mil que estavam presentes na Arena, teriam a capacidade de caracterizar "um número considerável" a ponto de entender que tal fato representou uma atitude do clube, é uma interpretação que foge totalmente da realidade dos fatos. Afirmou, porém, que não cabe ao autor da ação sustentar o pleito, pois não tem legitimidade ativa para isso, impondo, assim, o indeferimento do pedido.
Em qualquer sociedade, há quem a represente e que pode na condição de seu representante legal, ajuizar ações em seu nome, afirmou o Juiz. É a pessoa jurídica, representada por quem os estatutos sociais ou ata de assembleia indicar, a única com legitimidade para, em juízo, buscar aquilo que entenda ser seu direito, explicou. Fosse possível permitir que qualquer pessoa, ostentando a condição de sócio de um clube de futebol, questionasse, em juízo, as condições do STJD, não haveria a possibilidade de um mínimo de organização nas competições desportivas. Diante disso, indeferiu o pedido.
Fonte: Site TJRS