Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello, do STF, derrubou, em liminar, na sexta-feira (12), a decisão da Justiça de São Paulo que havia obrigado o saite Consultor Jurídico a retirar do ar a notícia que tinha revelado a condenação do autor do espetáculo "Edifício London", baseado no assassinato da menina Isabella Nardoni.
Pelo julgado monocrático cível - sujeito a recurso - o produtor terá de pagar R$ 20 mil por danos morais à mãe da menina. Qualquer exibição da peça está proibida.
A decisão do STF liberando a publicação, pela imprensa, das nuances do processo indenizatório ajuizado pela mãe da pequena vítima, afirma que “a interdição judicial configura clara transgressão ao comando emergente da decisão que esta Corte Suprema proferiu, com efeito vinculante, na ADPF nº 130/DF, na qual ficou determinado o impedimento de que reportagens jornalísticas sejam censuradas".
Em tom severo, Celso de Mello critica a atitude de setores da magistratura quanto ao uso de um nominado poder geral de cautela, que, para ele, "tem se tornado instrumento moderno de censura estatal". O ministro discorre sobre sua preocupação diante do fato de que está havendo "grave comprometimento da liberdade de expressão, nesta compreendida a liberdade de imprensa. Ou, em uma palavra, como anteriormente já acentuei: o poder geral de cautela tende, hoje, perigosamente, a traduzir o novo nome da censura!”
O ministro acrescenta, na mesma toada, que “não podemos - nem devemos - retroceder neste processo de conquista e de reafirmação das liberdades democráticas. Não se trata de preocupação retórica, pois o peso da censura - ninguém o ignora - é algo insuportável e absolutamente intolerável”.
Para o advogado Alexandre Fidalgo, do EGSF Advogados, que defende o Consultor Jurídico, o ministro Celso de Mello “deu o rumo certo aos valores constitucionais que foram violados pela decisão censória”.
Fonte: Site Espaço Vital