A 2ª Turma do TRF da 4ª Região decidiu que o fisco tem direito a quebrar o sigilo bancário sem prévia autorização judicial.
O julgado restabeleceu um lançamento feito pela Fazenda Nacional, mas que fora desconstituído pela Justiça de Balneário Camboriú (SC).
Conforme o relator do processo, Otávio Roberto Pamplona, a decisão da turma ainda não está pacificada na jurisprudência e sua constitucionalidade segue em julgamento no STF.
Segundo o julgado do TRF-4, "enquanto não houver o exame definitivo acerca da quebra de sigilo bancário por todos os ministros do STF, a ação da Receita Federal goza da presunção de constitucionalidade, não subsistindo motivo para declarar nulo o lançamento".
Fonte: Site Espaço Vital