A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) deferiu pedido de antecipação de tutela, determinando a suspensão de obra realizada em área de preservação na localidade chamada Praia do Barco, em frente à Rua Taquari nº 656. A decisão foi proferida pela juíza federal Liane Vieira Rodrigues.
A ação civil pública é movida pelo Ministério Público Federal contra o Município de Capão da Canoa e uma empresa local (A. M. Ferreira Prado) - microempresa), que estaria erguendo, em área (cinco lotes) com 1.440 m2, um imóvel sobre as dunas, por meio da remoção de vegetação de restinga. O procurador Felipe da Silva Müller, subscritor da petição inicial, ainda solicitou que fossem proibidas novas construções e que a população residente no local fosse informada do ajuizamento da ação.
A magistrada identificou risco de dano irreparável ao meio ambiente. “No caso dos autos, felizmente, a situação chega a juízo na fase inicial das obras, o que além de permitir evitar-se a provocação ou agravamento de possível dano ambiental, impede, inclusive, maiores investimentos por parte da ré, bem como sejam atingidos interesse de terceiros”, explicou.
Liane entendeu, também, que a empresa tinha conhecimento da necessidade de licenciamento ambiental prévio aos trabalhos executados, mencionando que o proprietário constante no registro de imóveis (Antonio Marco Ferreira Prado) já havia sido notificado pelo ente municipal. Além disso, o 3º Pelotão Ambiental da Brigada Militar de Xangri-lá já havia cientificado o responsável sobre a existência de denúncias de atividades ambientalmente irregulares.
A magistrada avaliou que “embora a parte ré tenha acostado aos autos um Plano de Manejo de Dunas e Uso Sustentável de Lotes Urbano, o referido trabalho, além de sequer estar datado, não foi submetido ao órgão ambiental competente para analisá-lo, no caso, a FEPAM”.A decisão parcialmente o pedido de antecipação de tutela e determinou a interrupção de quaisquer atos relativos à construção e à comercialização dos imóveis e a expedição de comunicação aos eventuais adquirentes informando que a área encontra-se ´sub judice´.
O Município de Capão da Canoa deverá suspender autorizações que ainda estejam em vigor para a realização das obras, eximir-se de emitir novos alvarás e afixar placas comunicando a coletividade sobre a demanda judicial e a proibição de intervenções no local, que deverá ser fiscalizado.
Cabe recurso.
Fonte: Site Espaço Vital