A Receita Federal informou que já está disponível no portal eCac (www.receita.fazenda.gov.br) o aplicativo para adesão ao Refis da Crise, cujo prazo para pagamento à vista ou parcelamento de débitos vai até o dia 25 deste mês.
O eCac é o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, portal eletrônico onde diversos serviços protegidos por sigilo fiscal podem ser realizados pelo próprio contribuinte.
Na última sexta-feira, dia 1, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho, regulamentou a Lei nº 12.996, de 20 de junho deste ano, que reabriu o prazo de adesão ao programa da Receita.
De acordo com a portaria, até as 23h59min (horário de Brasília) do dia 25 deste mês, os contribuintes poderão pagar ou pedir o parcelamento, em até 180 meses, dos débitos com a Receita e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidos até 31 de dezembro de 2013. Os débitos terão descontos de multas, juros e encargos, a depender da forma de pagamento.
Na nova versão do parcelamento, a adesão está condicionada ao pagamento de antecipação nos seguintes percentuais: 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for de até R$ 1 milhão; 10% se o valor for maior que R$ 1 milhão e até R$ 10 milhões; 15% se o valor for maior que R$ 10 milhões e até R$ 20 milhões; 20% se o valor for maior que R$ 20 milhões.
Com base nesses percentuais, se uma empresa tiver dívida de até R$ 1 milhão, terá de pagar o máximo de R$ 50 mil. No caso de dívida acima de R$ 20 milhões, o valor mínimo a ser pago será de R$ 4 milhões.
O valor da antecipação poderá ser pago em até cinco parcelas mensais, sendo que a primeira vencerá no dia 25 deste mês, ou seja, até o prazo final de opção. Segundo a Receita, os débitos já parcelados de acordo com a versão original da Lei nº 11.941, de 2009, também poderão ser reparcelados nesse novo regime.
A adesão ao parcelamento (ou ao pagamento à vista com o uso de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL) deverá ser feita exclusivamente nos sites da Receita ou da PGFN. Segundo a advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, pelas regras do antigo Refis, só poderiam ser utilizados prejuízos fiscais e base negativa da CSLL calculados até 31 de dezembro de 2008.
Pelas novas regras do Refis (Lei nº 12.996/14), poderão ser usados valores de prejuízos fiscais e base negativa calculados até 20 de junho, “desde que devidamente declarados à Receita Federal”, diz a advogada.
A Receita esclarece que enquanto a dívida não for consolidada por ela e pela PGFN, cabe ao próprio contribuinte calcular e recolher o valor das parcelas da antecipação e das cotas seguintes, que somente vencerão após o pagamento daquelas cinco.
Fonte: Site Jornal do Comércio