Ao declarar que mulher teria dividido a culpa na exposição de imagens de cunho erótico divulgadas pelo namorado, desembargador causou polêmica e suscitou opiniões divergentes.
A ética e a moral, comumente confundidas, possuem origem etimológica distinta. “Ética” vem do grego, de “ethos”, que significa modo de ser. “Moral”, entrementes, vem do latim e remete ao termo “morales”, ou seja, “relativos aos costumes”. Desde os primórdios, embates morais são constantes na literatura, vista em exemplos como a luta de Antígona para respeitar os rituais fúnebres dos quais estava privado seu irmão e os inúmeros dilemas relatados por Shakespeare no começo da Idade Moderna. Filósofos, sociólogos e demais estudiosos ainda discutem avidamente o verdadeiro significado da moral. Agora, aparentemente, a conduta moral do ser humano gerou um debate jurídico.
O caso não é novidade. Uma mulher, ao se relacionar com um homem, enviou-lhe fotos de conteúdo erótico. Os motivos para que ela tenha feito isso não são facilmente estabelecidos, mas o resultado é simples: o homem resolveu divulgar as fotos na internet. Estão no palco os protagonistas da catástrofe. Com a agilidade da era da informação, o dano é praticamente irreversível. Antigamente, esse tipo de exposição ficava restrito ao âmbito de amigos e conhecidos próximos. Agora, cruza fronteiras territoriais. O que chama atenção é que, em decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a culpa do vazamento das fotos foi dividida entre o homem e a mulher que, de acordo com o desembargador Otávio de Abreu Portes, possui “moral questionável”, uma vez que compartilhou fotos em “posições ginecológicas que exibem a mais absoluta intimidade da mulher” que não seriam sensuais, uma vez que “fotos sensuais são exibíveis, não agridem e não assustam”.
A violação é grave. Para o doutor em Direito Penal Ricardo Breier, a intimidade não se discute. “É um critério absoluto. O ato, praticado pelo suposto violador da publicação das imagens, gerou uma decisão machista, retrógrada. Mesmo sendo um relacionamento de duração curta, existe uma troca de confiabilidade”, alega. “A ação da mulher, o que ela decide fazer, não é discutível. Vivemos em um estado democrático. Cada um é livre para agir como bem entende, desde que não fira os direitos alheios.”
Breier afirma que Portes teria consolidado a decisão com base em uma questão cultural. “Não é trabalho do desembargador questionar o que é moral ou imoral, julgar que a mulher precisa se preservar. O que é discutível é a questão da intimidade”, reitera. “Quando o comportamento da mulher entre em pauta, o ato do homem de divulgar as fotos cai para segundo plano, o que reacende a questão do machismo.”
Entretanto, a advogada criminalista Danúbia Barbosa afirma que o desembargador não errou ao repartir a culpa entre as partes. “A vítima assumiu o risco. Uma pessoa adulta que se preza a se expor diante de uma câmera, sob pretexto de confiar no receptor da imagem, não age com cautela”, pondera. “O erro do desembargador, contudo, foi questionar a moral, ao afirmar que uma mulher que se preze não se propõe a posar dessa forma.”
Outro fator que chamou atenção no caso de Minas Gerais é que o desembargador, ao decidir que a culpabilidade do homem era questionável, reduziu a indenização, prevista para R$ 100 mil reais, ao valor de R$ 5 mil. Para Breier, tanto o valor inicial quanto o proposto no final da ação são extremos.
“Indenizações para crimes de trânsito que resultam em morte atingem o padrão de R$ 30, R$ 40 mil reais. A quantia de R$ 100 mil, realmente, é um exagero, bem como a redução para ínfimos cinco mil, que banaliza a decisão judicial”, explica. “Essa decisão pode funcionar como encorajamento para que o caso se repita, uma vez que a punição foi tão fraca. Ele poderia usar diversos argumentos que discutissem a violação da intimidade, tanto do homem quanto da mulher. Mas não esse juízo de conduta. Ele julgou erroneamente.”
O advogado ainda lembra que, caso a vítima tivesse entrado em ação criminal por injúria e difamação, a pena máxima seria de um ano, convertido em medidas alternativas. “Ainda não há privação de liberdade para esse tipo de crime”, relata. “De qualquer modo, a maioria das mulheres prefere evitar a exposição e entrar com ação de dano moral. É quase sempre o que ocorre.”
Ainda assim, Danúbia argumenta que a suposta vítima não teria tomado às devidas precauções. “Seria diferente se as imagens estivessem em algum dispositivo que fosse invadido por terceiros e divulgado indevidamente. Mas, apesar da divulgação não autorizada, ela não se preocupou, ao se exibir na webcam, que o espectador poderia divulgar as fotos”, relaciona. De acordo com a legislação brasileira, a vítima “participante”, que contribui para a realização do evento danoso, deve suportá-lo juntamente com quem o provocou. Para Danúbia, justifica-se, assim, a culpa recíproca estabelecida pelo magistrado.
A rigor, Breier discorda. “A confiança é inerente ao ser humano. Precisamos da justiça para dar limites a ela. Se houvesse uma cultura de respeito ao próximo respeitada, não teríamos esse problema. Independentemente das relações de divulgação instantânea e do que a mulher decide fazer com o próprio corpo, ainda é vital preservar os princípios da intimidade”, conclui. “Essa decisão parte de discussões de uma sociedade ultrapassada que não vê como iguais os direitos da mulher e do homem. A questão é muito complexa. Jovens adolescentes já cometeram suicídio por não saberem lidar com as consequências dessa exposição. Condená-los pela conduta é errôneo. O que deve ser feito é criar um senso de responsabilidade para que não haja esse rompimento dos vínculos da intimidade. As consequências, como se sabem, podem ser graves.”
O QUE ALEGOU O DESEMBARGADOR OTÁVIO DE ABREU PORTES:
Moral é postura absoluta. É regra de postura de conduta – não se admite sua relativização. Quem tem moral a tem por inteiro.
As fotos em momento algum foram sensuais. As fotos em posições ginecológicas que exibem a mais absoluta intimidade da mulher não são sensuais. Fotos sensuais são exibíveis, não agridem e não assustam. Fotos sensuais são aquelas que provocam a imaginação de como são as formas femininas. Em avaliação menos amarga, mais branda podem ser eróticas. São poses que não se tiram fotos. São poses voláteis para consideradas imediata evaporação. São poses para um quarto fechado, no escuro, ainda que para um namorado, mas verdadeiro. Não para um ex-namorado por um curto período de um ano. Não para ex-namorado de um namoro de um ano. Não foram fotos tiradas em momento íntimo de um casal ainda que namorados. E não vale afirmar quebra de confiança. O namoro foi curto e a distância. Passageiro. Nada sério.
(...) Quem ousa posar daquela forma e naquelas circunstâncias tem um conceito moral diferenciado, liberal. Dela não cuida. Irrelevantes para avaliação moral as ofertas modernas, virtuais, de exibição do corpo nu. A exposição do nu em frente a uma webcam é o mesmo que estar em público.”
Fonte: Site Jornal do Comércio