O Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, 1º Vice-Presidente do TJRS no exercício da Presidência, determinou através do Ato nº 031/2014-P o funcionamento do Serviço de Informações Processuais às Partes no âmbito do 2º Grau do Poder Judiciário Estadual. O ato entrou em vigor ontem, 16/7.
A medida considera a relevância do serviço de informações processuais prestado às partes, o compromisso do Poder Judiciário de prestar serviço de qualidade à sociedade e a necessidade de regulamentar e padronizar os serviços destinados ao atendimento e prestação de informações do 2º Grau.
ATENDIMENTO
O serviço vai ser coordenado pela Direção Judiciária, com supervisão da 1ª Vice-Presidência. O atendimento ocorrerá em sala própria durante o horário de expediente (9h às 18h), no andar térreo do Tribunal de Justiça (Av. Borges de Medeiros, nº 1.565).
Fica estabelecido como objeto exclusivo o esclarecimento de dúvidas às partes acerca do andamento processual no 2º Grau.
O ato proíbe a prestação do serviço através do telefone, com o objetivo de resguardar a intimidade das partes.
Poderá ser fornecida cópia do andamento processual às partes. Informações sobre processos em segredo de justiça ocorrem mediante identificação.
Fonte: Site TJRS