Os Tribunais Regionais Eleitores de todo o país iniciam amanhã o cadastramento de eleitores que estarão fora da cidade onde têm domicílio eleitoral, mas querem votar para presidente nas eleições do dia 5 de outubro. Para garantir o direito, o interessado deve ir a qualquer cartório eleitoral até o dia 21 de agosto e se habilitar para votar em trânsito.
A partir deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitará o voto em trânsito em todas as cidades com mais de 200 mil eleitores. Até a eleição de 2010, ele só era permitido nas capitais.
A Justiça Eleitoral alerta que quem estiver fora de sua cidade no dia da eleição e não se habilitar para o voto em trânsito não fica livre da obrigação de ir a uma seção eleitoral. Nesse caso, ele tem que ir ao local de votação do município onde estiver para justificar a ausência.
Além disso, informa que o cadastro no cartório eleitoral pode não ser garantia de votar. Resolução aprovada pelo TSE estabelece que será preciso que ao menos 50 eleitores tenham manifestado interesse de votar na localidade para que seja possível o voto em trânsito.
Ao fazer seu pedido, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto e estar com a situação regular no cadastro eleitoral, ou seja, não ter deixado de votar ou de justificar em três turnos consecutivos.
O TSE explica que quem se habilita para o voto em trânsito passa a ficar apto a votar apenas na cidade indicada por ele e que seu nome será excluído da lista de sua seção de origem. Mas é possível alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito até 21 de agosto.
Fonte: Site IG