Uma lei criada para facilitar a pesquisa de preços em supermercados ainda é parcialmente descumprida no Rio Grande do Sul. Sancionada há mais de um ano, a determinação que obriga o comércio a informar o preço proporcional por unidade, quilo ou litro de alimentos, produtos de higiene ou bazar carece de padronização e fiscalização. Teste realizado pela reportagem em lojas das quatro maiores redes de supermercados no Estado mostra que parte das etiquetas omite as informações ou utiliza padrões variados, que podem confundir os consumidores na hora de fazer a comparação.
Em visita a unidade da rede Zaffari na Avenida Cavalhada, por exemplo, verificou-se que os preços fracionados em oito das 12 categorias não são revelados — ou são apenas em algumas marcas. Já no Nacional, do grupo Walmart, constatou-se que mudam os padrões em dois produtos (café e papel higiênico). Carrefour e Asun apresentavam os dados conforme a lei.
— Salvo em situações específicas, em que o fracionamento não seja possível, os supermercados são obrigados a colocar nas etiquetas informações que ajudem o consumidor a avaliar qual o preço mais baixo — afirma Juliana Soares, diretora do Procon-RS.
O objetivo da regra é que o cliente consiga comparar o custo de produtos em embalagens de tamanhos diferentes. No supermercado Zaffari, por exemplo, dois xampus da mesma marca, mas em recipientes distintos, não traziam o valor proporcional. Um deles, em 200ml, custava R$ 6,99. No outro, em uma embalagem de 400ml, o preço era R$ 11,99.
— A gama de embalagens e variedades de produtos é cada vez mais ampla nos supermercados, e isso dificulta ao consumidor calcular o preço mais vantajoso — afirma o autor da lei, deputado Miki Breier (PSB).
Na prática, a aplicação das regras flutua em um limbo burocrático. Os procons estadual e porto-alegrense avaliam que é necessário um decreto que regulamente o padrão de exposição de preços, tamanho de fonte e casos em que a comparação não seja pertinente — como em perfumes e esmaltes ou alimentos em pequenas embalagens, como pimenta e gelatina, no entendimento dos supermercadistas.
GRUPO DE TRABALHO PARA REGULAMENTAÇÃO
No final do ano passado, formou-se um grupo de trabalho envolvendo órgãos de defesa do consumidor, representantes de supermercadistas e lojistas para elaborar um documento com essas informações, a ser enviado à Casa Civil para elaborar um decreto que torne a lei mais clara. Com o início da Copa do Mundo, as reuniões foram interrompidas, e os procons abriram mão de fiscalizar o cumprimento.
— As reuniões serão retomadas no segundo semestre. Em dois meses, queremos enviar o relatório para ajudar no decreto — diz Juliana Soares.
O QUE DIZ A LEI
-Sancionada em abril do ano passado, a lei 14.225 obriga os estabelecimentos a afixarem de forma visível o valor referente à unidade básica de produtos alimentícios, de limpeza e de bazar.
-Os supermercados tiveram 180 dias para se adaptar.
-A Associação Gaúcha dos Supermercados (Agas) afirma ser inadequado apresentar preço de produtos leves ou em pequenas embalagens em litro ou quilo, o que poderia confundir o consumidor.
-Um grupo de trabalho foi formado entre supermercadistas e Procons no final do ano passado para discutir aspectos controversos da lei. Desse grupo, sairá o texto para embasar uma regulamentação.
-As reuniões foram interrompidas com o início da Copa, mas, conforme o Procon-RS, serão retomadas após o torneio.
-Por enquanto, os Procons não fiscalizam a aplicação da lei regularmente e dizem não ter recebido nenhuma denúncia.
CONTRAPONTOS
GRUPO ZAFFARI
"A Agas, a Fecomércio e o Sindigêneros estão, em conjunto com os Procons, estabelecendo procedimento único para atendimento tanto da Lei Municipal nº 11.423/2013, que necessita de regulamentação para aplicação prática, quanto da Lei Estadual nº 14.225/2013. Desta forma, na qualidade de associada da Agas, a Cia Zaffari aguarda orientações."
WALMART BRASIL
"As lojas BIG e Nacional informam que a situação apontada trata-se de um caso pontual e que já está sendo providenciado o ajuste necessário."
Fonte: Site Jornal Zero Hora