A 6ª Câmara Cível do TJRS negou recurso em ação movida pelo Espaço Cultural Lupicínio Rodrigues e por Lupicínio Jorge Quevedo Rodrigues contra a Companhia Fabril Lepper. Os autores da ação queriam que a empresa depositasse o valor mensal referente ao lucro líquido dos produtos comercializados com o uso do Hino do Grêmio. A decisão é do dia 15/5.
CASO
Em junho de 2013, Lupicínio Jorge Quevedo Rodrigues e o Espaço Cultural Lupicínio Rodrigues moveram ação de indenização por dano moral contra a Companhia Fabril Lepper, por utilizar o Hino do Grêmio ao comercializar produtos. Em caráter liminar, os autores pediram que fosse depositado o valor mensal referente ao lucro líquido obtido com as vendas.
O pedido liminar foi negado, e os autores da ação recorreram ao TJRS interpondo Agravo de Instrumento. O recurso foi negado.
DECISÃO
A 6ª Câmara Cível do TJRS manteve a decisão de não obrigar a Companhia Fabril Lepper a depositar o lucro líquido obtido, considerando que a decisão recorrida merecia ser integralmente mantida. O relator do recurso foi o Juiz Convocado ao TJ Niwton Carpes da Silva.
Consoante o teor da contestação juntada aos traslados, verifico que a agravada [Companhia Fabril Lepper] defende o uso da expressão ¿Imortal Tricolor¿, tendo em vista que é devidamente licenciada pelo Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense para utilizar em seus produtos os símbolos do clube.
A agravada menciona que, com base no contrato firmado com o clube esportivo, fabrica e comercializa seus artigos, não havendo qualquer irregularidade no procedimento adotado, concluía a decisão monocrática.
Os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Ney Wiedemann Neto acompanharam o voto do relator.
A ação principal segue tramitando, até o julgamento do mérito da questão, na 2ª Vara Cível do Foro Central da Capital.
Fonte: Site TJRS