Para 3ª turma, sistema informatizado não afasta interesse na ação de prestação de contas.
A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que uso de software para administrar propriedades rurais em condomínio não afasta o direito de um dos condôminos de exigir judicialmente a prestação de contas.
O colegiado manteve o entendimento de que permanece o interesse de agir na ação, ainda que a gestão das fazendas seja acompanhada por sistema informatizado.
VOTO DA RELATORA
Relatora, ministra Nancy Andrighi afirmou que a existência de ferramenta eletrônica para controle da administração não substitui o dever de prestar contas nem impede que o condômino busque esclarecimentos sobre a gestão dos bens comuns.
No caso, a parte recorrente sustentava que a utilização do software tornaria desnecessária a ação de prestação de contas. A ministra, contudo, entendeu que esse fato, por si só, não afasta o interesse processual daquele que pretende obter a prestação formal das contas.
Fonte: Site Migalhas