Os benefícios do trabalho como mesário eleitoral têm atraído cada vez mais voluntários. Conforme a lei 9.507/1997, a cada dia de trabalho prestado à Justiça Eleitoral, o eleitor terá direito à dispensa de dois dias em seu emprego, seja no serviço público ou privado. A legislação também prevê a garantia de auxílio-alimentação. A função de mesário voluntário também é um critério de desempate em concursos públicos dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Como o aumento da procura para se inscrever como voluntário acontece tradicionalmente no mês de setembro, ou seja, depois da convocação dos mesários, prevista para julho, o TRE gaúcho antecipou a campanha Mesário Cidadão e espera que a adesão seja ainda maior neste pleito.
Em Porto Alegre, dos 11.478 mesários convocados para as eleições de 2012, 8.130 foram voluntários, o que corresponde a 70%. Em todo o Estado, os voluntários também são maioria e atingem 50,9%. Os índices são comemorados pelo TRE, já que, durante muito tempo, a Justiça Eleitoral enfrentou resistências com a convocação por imposição legal. O tribunal também avalia que as campanhas de incentivo à participação têm contribuído para a redução no número de mesários convocados que não comparecem ao trabalho.
O assessor de comunicação do TRE, Renato Sagrera, explica que a antecipação da campanha deve auxiliar na ampliação da participação. “A campanha de mesário cidadão foi lançada em 2002, com o intuito de valorizar o mesário, e sempre era divulgada em setembro. Acontecia que as pessoas procuravam informações querendo se inscrever para trabalhar nas eleições de outubro (do mesmo ano), mas, como o prazo de envio das convocações é realizado entre junho e julho pela Justiça Eleitoral, essa inscrição era válida apenas para a próxima eleição. Então, a antecipação deve ajudar a ampliar estes dados já nas eleições deste ano”, acredita.
Apesar das campanhas se realizarem apenas em anos eleitorais, as inscrições estão abertas de forma permanente. Para se inscrever, é necessário ser maior de 18 anos e ter situação regular com a Justiça Eleitoral. Os candidatos a cargo eletivo e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo o grau estão impedidos de participar das eleições. Membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva, autoridades, agentes policiais, funcionários em cargos de confiança (CCs) do Executivo e funcionários da Justiça Eleitoral também não podem se voluntariar. O formulário para inscrição está disponível no site www.tre-rs.jus.br, no “Portal do Mesário”.
Fonte: Site Jornal do Comércio