Descumprimento pode configurar crime de desobediência e levar à comunicação à PF.
O juiz Jefferson do Amaral Genta, da 35ª vara do Trabalho de São Paulo, determinou a penhora de valores a serem recebidos pelo cantor Marcelo Pires Vieira, conhecido como Belo, para quitação de dívida trabalhista.
De acordo com a decisão, deverão ser bloqueados valores provenientes de shows previstos para os dias 17/4, em São Paulo, 2/5, em Leopoldina/MG, e 15/5, novamente na capital paulista.
A medida foi adotada para garantir o pagamento de dívida trabalhista com ex-funcionário, com bloqueio de valores até R$ 233.721,51.
O juízo também atribuiu força de ofício ao despacho para determinar que as empresas responsáveis pela venda de ingressos depositem em juízo os valores arrecadados com os eventos.
A decisão estabelece que o descumprimento da ordem poderá configurar crime de desobediência, com possibilidade de comunicação à Polícia Federal para apuração.
"Ato contínuo, para determinar que as empresas responsáveis pela venda de ingressos dos shows, deposite em juízo os rendimentos dos shows que o executado fará nos dias 17.04, 02.05 e 15.05.2026 até o limite da execução destes autos que é de R$ 233.721,51, atualizados até 18.09.2025, sob pena do crime de desobediência à ordem judicial com a consequente expedição de ofício à Polícia Federal para apuração."
O reclamante deverá encaminhar o despacho às empresas indicadas e comprovar nos autos o envio das comunicações. Outras medidas executivas requeridas, como suspensão de CNH e apreensão de passaporte, foram analisadas, mas ficaram pendentes de apreciação neste momento.
Fonte: Site Migalhas