O ministro Marco Aurélio, do STF, suspendeu os efeitos de decisão da 3ª Turma do TRT da 1ª Região que aplicou a um trabalhador portuário avulso direito que a CLT reserva aos trabalhadores com vínculo empregatício permanente.
A liminar foi deferida em reclamação ajuizada pelo Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso nos Portos Organizados do Rio de Janeiro, Sepetiba, Forno e Niterói.
De acordo com os autos, um trabalhador avulso ajuizou ação trabalhista com o objetivo de receber horas extras por suposto desrespeito aos períodos de descanso entre intrajornadas, previstos nos artigos 66 e 71 da CLT. O pedido foi julgado improcedente na primeira instância, mas concedido no TRT-1.
Fonte: Site Espaço Vital