Quem está livre de fazer a declaração do Imposto de Renda 2014, mas teve algum valor descontado de seus rendimentos em 2013, tem a opção de declarar para restituir o dinheiro retido e abater gastos com saúde ou educação.
Mas isso só é possível se a pessoa teve o imposto retido na fonte – quando o recolhimento foi antecipado pela fonte pagadora – como alerta o presidente do portal DeclareFácil, Vicente Sevilha Junior.
“Apenas vale declarar se você pagou IR na fonte. Consulte seu informe de rendimentos e veja se há valores retidos nele”, aconselha o consultor.
Este é o caso de quem resgatou dinheiro de alguns tipos de aplicações, como Tesouro Direto, ações ou CDBs (Certificados de Depósito Bancário).
O mesmo vale para beneficiários de pensão alimentícia ou vencedores de prêmios de loteria ou sorteios, que detêm IR na fonte.
Trabalhadores que tiveram aumento salarial ao longo do ano, passando a receber acima de R$ 1.710,78, mas que não ultrapassaram a faixa de isenção anual do IR, também podem usufruir da declaração espontânea.
Se não houver gastos dedutíveis para abater (apenas restituir o imposto retido), deve-se optar pelo modelo simplificado da declaração, que permite o desconto fixo de 20% sobre o imposto pago.
Caso a pessoa isenta tenha sido incluída como dependente na declaração de outro contribuinte, e seus gastos sejam abatidos dessa forma, ela não conta com o benefício de descontar o imposto na declaração por opção.
“Contudo, caso ela conste como dependente de contribuinte não isento, suas despesas poderão ser aproveitadas na declaração do titular”, explica a gerente de tributos diretos da Thomson Reuters no Brasil, Vanessa Miranda.
Além da vantagem de abater valores, contribuintes isentos podem fazer a declaração para comprovar mais facilmente a renda ao buscar um financiamento imobiliário ou tirar visto de turismo para outros países.
QUEM ESTÁ DISPENSADO DE DECLARAR O IR
Não precisam apresentar a declaração os contribuintes que, em 2013, tiveram rendimentos tributáveis totais abaixo de R$ 25.661,70, e que não possuíam em 31.12.2013 bens acima de R$ 300 mil, explica Sevilha Junior.
“Há também obrigatoriedade de apresentar declaração para quem recebeu rendimentos isentos em 2013 que superaram R$ 40 mil, e em situações que envolvem imóveis rurais, ganho de capital e rendimentos de renda variável”, finaliza.
Confira respostas dos especialistas a dúvidas dos internautas:
- Gostaria de saber se sou obrigado a declarar Imposto de Renda. Meus rendimentos são esses: Salário de R$ 1.620,00/ Auxílio-acidente de R$ 455,00/ Pensão por Morte (esposa) de R$ 790,00.
Resposta: Eliana Lopes, coordenadora da H&R Block
Infelizmente não podemos afirmar com 100% de certeza se você deverá apresentar uma declaração baseando-se apenas nas informações disponibilizadas. Note que existem diversas outras informações que poderiam obrigá-lo a apresentar uma Declaração de Ajuste Anual. Abaixo listamos as regras que determinam se você deverá apresentar declaração de ajuste anual este ano:
a) recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 25.661,70.
b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) Em relação à atividade rural (ano-calendário 2012):
i. obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50; ii. pretende compensar, no ano calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012
e) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro
g) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta).
Note que quando atingidas quaisquer circunstâncias acima descritas o contribuinte estará obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual.
- Uma pessoa que não tem renda para fazer a declaração mais tem uma casa deve declarar a casa?
Resposta: Eliana Lopes, coordenadora da H&R Block
O simples fato de possuir uma casa não obriga o contribuinte a entregar uma declaração. Entretanto, caso o valor de aquisição (seja de compra, valor pelo qual o imóvel doado foi recebido ou valor pelo qual o imóvel foi recebido quando da finalização da partilha de bens) supere R$ 300 mil, o contribuinte deverá apresentar sua declaração e informar o bem em sua lista de bens e direitos. Cumpre-nos ressaltar que para a determinação da obrigatoriedade de entrega da declaração o contribuinte deverá considerar a somatória de todos os bens e direitos (casa, carro, contas bancárias) para verificar se o valor ultrapassa o limite de R$ 300 mil. Caso seja ultrapassado, o contribuinte está obrigado a apresentar a declaração, ainda que apenas para informar os bens que ele possui.
Fonte: Site IG