Norma define forma de comunicação e requisitos mínimos para atuação em intermediação e custódia de ativos virtuais no Brasil.
O Banco Central do Brasil editou instrução que define como deve ser feita a comunicação e quais são os requisitos mínimos para a elaboração da certificação técnica exigida das instituições interessadas em prestar serviços de intermediação e custódia de ativos virtuais no país.
A nova instrução normativa BCB 701/26, complementa a resolução BCB 520/25, que disciplina a constituição e o funcionamento das PSAVs - prestadoras de serviços de ativos virtuais, e entra em vigor nesta segunda-feira, 02/02/26, mesma data em que passa a valer o novo marco regulatório do setor.
COMUNICAÇÃO FORMAL E CERTIFICAÇÃO TÉCNICA
Segundo a instrução normativa, as instituições interessadas deverão formalizar a comunicação ao Banco Central mediante dois procedimentos obrigatórios:
* registro e atualização cadastral no Unicad, sistema de informações do BC; e
* envio da certificação técnica por meio do APS-Siscom, no módulo COMUNICAÇÃO RELEVANTE
O descumprimento de qualquer dessas etapas torna a comunicação sem efeito, mantendo a instituição impedida de prestar os serviços de ativos virtuais pretendidos.
A certificação deverá ser elaborada por empresa qualificada independente, que deverá comprovar sua capacidade técnica e declarar formalmente a inexistência de conflitos de interesse com a instituição contratante.
PARECER TÉCNICO DETALHADO E ITEMIZADO
A instrução normativa impõe que a certificação técnica contenha um parecer conclusivo, com avaliação individualizada e não consolidada de uma extensa lista de requisitos.
ENTRE ELES ESTÃO:
* segregação patrimonial entre ativos da instituição e de clientes;
* mecanismos de prova de reservas;
* governança, controles internos e gestão de riscos;
* políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;
* segurança cibernética, resiliência operacional e continuidade de negócios;
* regras para listagem, suspensão e deslistagem de ativos virtuais;
* contratos de custódia e mecanismos de redundância e recuperação de chaves e controles.
O parecer também deve avaliar se a prestadora fornece aos clientes informações claras, completas e atualizadas sobre riscos, funcionamento dos serviços, eventual ausência de garantias, operações de staking e posição patrimonial em ativos virtuais.
O Banco Central poderá, a qualquer tempo, requisitar esclarecimentos ou aprofundamentos sobre os elementos do parecer, e os papéis de trabalho da certificação deverão ser mantidos à disposição da Autarquia por, no mínimo, cinco anos.
SEGURANÇA JURÍDICA E IMPACTOS PRÁTICOS
Segundo o causídico Thiago Amaral, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em meios de pagamentos e criptoativos, a nova instrução normativa deixa mais claro o padrão mínimo de instrução e de evidências, o que tende a aumentar a segurança jurídica do setor.
"Além de seguir um rito formal, essas instituições precisam estruturar sua governança, políticas internas, controles e documentação para permitir a emissão de um parecer conclusivo por uma certificadora independente", explica.
A instrução também afeta diretamente auditorias e certificadoras, que passam a ter de comprovar qualificação técnica, declarar independência e produzir pareceres com abordagem granular, item a item. Essas empresas, destaca Amaral, deverão ainda manter documentação por prazo regulamentar e responder a pedidos de esclarecimento do Banco Central.
Para o advogado, um dos principais avanços é a redução da assimetria interpretativa.
"Ao deixar claro o conteúdo mínimo da certificação técnica, a instrução normativa facilita o trabalho das áreas jurídica, de compliance, riscos, tecnologia e auditoria interna, que passam a operar com critérios mais objetivos", afirma.
Ele pondera, contudo, que a instrução normativa não padroniza metodologias de teste, o que pode gerar abordagens distintas na fase inicial de implementação.
FASE DE ADAPTAÇÃO DO MERCADO
Amaral avalia que o mercado deverá passar por um período de adaptação, com diligências e pedidos de complementação por parte do regulador, até que práticas mais uniformes se consolidem.
Para instituições já supervisionadas pelo Banco Central, muitos requisitos estão alinhados a padrões regulatórios já existentes, mas o custo e o esforço de documentação podem ser relevantes, especialmente para operações menores ou altamente terceirizadas.
Segundo o advogado, no conjunto, a instrução normativa 701/26 representa mais um passo na estruturação e amadurecimento do mercado de ativos virtuais no Brasil, reforçando o papel do Banco Central como autoridade reguladora do setor, nos termos da lei 14.478/22 e do decreto 11.563/23.
Fonte: Site Migalhas