O Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ de Santa Catarina decidiu, por votação unânime, que a certidão de dívida ativa pode gerar negativação no SPC, Serasa e órgãos afins. O caso analisado envolveu uma construtora, que impetrou mandado de segurança contra ato praticado pelo fiscal de tributos do município de São Lourenço do Oeste.
A empresa, por não ter cumprido o contrato com o município, foi multada e teve suspensa de forma temporária o direito de licitar com a prefeitura local. Além disso, foi notificada para liquidar o débito, sob pena de inscrição junto à Serasa. Por conta disso, os donos da construtora ingressaram em juízo pedindo a suspensão da remessa das informações aos órgãos de proteção ao crédito. O pedido, porém, foi negado na Justiça de primeiro grau e, agora, pelo TJ-SC, após a análise do referido recurso pelo Grupo de Câmaras de Direito Público.
Fonte: Site Espaço Vital