A Turma de Uniformização da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu que, em ações nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a indenização por danos morais causados por alagamentos decorrentes de omissão do poder público deve ser fixada individualmente para cada pessoa afetada, e não mais por unidade familiar ou grupo de moradores.
A decisão, do dia 27/6, foi fundamentada no julgamento de um Pedido de Uniformização de Jurisprudência, ajuizado por um morador do município de Alvorada contra o Estado, após sua residência ser alagada em julho de 2015 devido ao transbordamento do Arroio Feijó.
A controvérsia surgiu após a 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública entender que a indenização por danos morais deveria ser única por residência, independentemente do número de moradores. No entanto, a 1ª e a 2ª Turmas Recursais já haviam adotado entendimento diverso, reconhecendo o caráter personalíssimo do dano moral.
A Juíza de Direito Patrícia Fraga Martins, relatora do caso, dest
Fonte: Site TJRS