O Juiz de Direito Fernando Carlos Tomasi Diniz, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, negou o pedido da União dos Moradores de Porto Alegre (UAMPA) que requeria a proibição do reajuste da tarifa do transporte coletivo do Município de Porto Alegre. Ao analisar o caso, o julgador não identificou ilegalidade na definição do preço das tarifas dos ônibus da Capital.
A decisão do magistrado é do final da tarde de sexta-feira (4/4). O julgador ressaltou que o reajuste questionado foi objeto de estudo meticuloso por parte das autoridades administrativas. A apuração do valor das passagens envolve questões técnicas de certa complexidade, razão pela qual é temerário proclamar sem previamente ouvir as razões do réu que elas estão certas ou tampouco equivocadas.
Por outro lado, considerou que as únicas alegações concretas apresentadas pela parte autora se referem ao cálculo das alíquotas do PIS e do COFINS. Ocorre que esses encargos não sensibilizam o preço das passagens de forma rigorosamente proporcional à correspondente alíquota. Elas são apenas alguns itens de um conjunto de fatores computados, ressalta o magistrado. Envolve o mérito administrativo a definição do preço das tarifas públicas. Por conseguinte, somente diante de manifesta ilegalidade - não detectável por ora - poderá o juiz intervir, sob pena do comprometimento do princípio da independência dos poderes (art. 2º da Constituição Federal), concluiu o julgador.
Após a decisão, o Município de Porto Alegre será citado para manifestação.
Fonte: Site TJRS