Partes, testemunhas e até órgãos públicos foram flagrados tentando enganar o juízo - e acabaram punidos por isso.
Nesta terça-feira, 1º de abril, data popularmente conhecida como o "Dia da Mentira", Migalhas reúne decisões judiciais que mostram que, no Judiciário, faltar com a verdade pode custar caro.
A seguir, confira casos em que partes, testemunhas e até órgãos públicos foram flagrados tentando enganar o juízo - e acabaram punidos por isso.
INSS CONDENADO POR ALTERAR A VERDADE DOS FATOS
Em Araguari/MG, a juíza Ana Maria Marco Antonio, da 1ª vara Cível, condenou o INSS ao pagamento de cinco salários-mínimos por litigância de má-fé. A autarquia apresentou alegações sabidamente falsas em ação que discutia a recusa de um benefício, tentando induzir o juízo a erro. A magistrada foi categórica e afirmou que houve clara tentativa de alterar a verdade dos fatos.
ADVOGADO ORIENTA TESTEMUNHA MENTIR E É CONDENADO
A 2ª turma do TRF da 3ª região confirmou a condenação de um advogado por orientar uma testemunha a prestar falso depoimento em reclamação trabalhista. O profissional foi sentenciado a um ano, quatro meses e dez dias de reclusão. A decisão destacou que o crime de falso testemunho admite coautoria e participação de terceiros.
TESTEMUNHA ,MULTADA POR NEGAR AMIZADE
A 8ª vara do Trabalho de Guarulhos/SP aplicou multa de R$ 2 mil por má-fé a uma testemunha que negou amizade com a parte autora, mas foi desmentida por imagens de câmeras de segurança que mostravam os dois chegando juntos ao fórum. O juízo entendeu que houve tentativa deliberada de ludibriar a Justiça.
MENTIRA NA PETIÇÃO INICIAL GERA CONDENAÇÃO
Em Belo Horizonte/MG, um consumidor alegou que nunca havia contratado serviço com determinada operadora de telefonia. A empresa, no entanto, apresentou contrato assinado e gravações da contratação, o que levou o juiz Adriano Zocche a condenar o autor por má-fé processual.
FALSO ÁLIBI PARA PROTEGER AMIGO
A Justiça de Lages/SC condenou uma testemunha a um ano e quatro meses de prisão por falso testemunho. O homem afirmou que estava com o réu no momento do crime de tentativa de homicídio, mas os demais elementos dos autos demonstraram que sua versão era inverídica, prestada para proteger o amigo acusado.
TRABALHADORA COLECIONAVA MENTIRAS
Uma empregada foi condenada por "colecionar inverdades" ao longo de ação trabalhista. A sentença mencionou "versão fantasiosa e maliciosa" dos fatos e uso de "contabilidade criativa" para inflar valores.
MENTIU SOBRE ACIDENTE E FOI PENALIZADO
Um empregado foi condenado por má-fé após inventar um acidente de trabalho. Laudos médicos e documentos da empresa comprovaram que ele não estava na empresa no dia do suposto evento.
DOMÉSTICA INVENTOU ACUSAÇÕES
Uma trabalhadora doméstica foi condenada a indenizar a ex-patroa após imputar, falsamente, práticas abusivas durante o vínculo empregatício. O depoimento foi considerado inverossímil e contraditório.
FALSA IDENTIDADE E DESACATO
Em Santos/SP, um homem foi condenado por andar sem máscara durante a pandemia, fornecer nome falso aos guardas e ainda desacatá-los. Foi responsabilizado por infração sanitária, falsa identidade e desacato.
PATERNIDADE NEGADA SEM BASE
Em SP, uma mulher foi condenada a indenizar o ex-marido após mentir sobre a paternidade do filho. Exames de DNA comprovaram que o homem não era o pai, contrariando a afirmação feita por ela na constância do casamento.
Fonte: Site Migalhas