Definitivamente a impunidade entrou no cotidiano das nossas relações e o desrespeito, em especial no trânsito, é marca característica desta geração de motoristas. Basta ficar por alguns minutos em qualquer esquina, em especial nas principais vias de tráfego, para constatar que o desrespeito às regras de trânsito é flagrante. Aparenta aos olhos do observador que cinco minutos a mais ou a menos poderá fazer significativa diferença a tal ponto de justificar a infração.
A sinalização de trânsito parece não existir aos motoristas mais afoitos, pouco importando se nas redondezas existem pedestres, escolares, pessoas mais idosas ou se o risco de um eventual acidente poderá ocasionar uma tragédia de consequências alarmantes.
Não existe sequer preocupação com a aplicação de multas pelos agentes de trânsito, pois o pagamento não é imediato, o que, em tese, poderia sensibilizar, segundo a teoria popular, o bolso do infrator. É necessário aguardar o recebimento da notificação e, no prazo de até 30 dias, interpor o competente recurso para a dívida ter seu pagamento protelado.
Dediquei-me, dias atrás, a ficar observando a movimentação dos veículos e dos pedestres numa importante avenida e constatei que é quase comparável ao suicídio o pedestre atravessar de uma lado ao outro da avenida confiando apenas na sinalização ou na garantia de estar na faixa de segurança.
Os veículos comandados por condutores em sua neurótica batalha contra o tempo desconsideram as regras mais elementares de convivência harmoniosa com os pedestres. Procuram, de forma irresponsável, competir pela ocupação do mesmo espaço em uma verdadeira guerra insana e inglória pelas trágicas e irreparáveis consequências.
Não vislumbro, ao menos em curto prazo, nenhuma outra medida que não a aplicação de multas mais elevadas com a obrigatoriedade do imediato pagamento (para somente após ser possível a interposição de recurso) como forma de buscar a diminuição desta injusta e trágica batalha dos nossos dias que com imensa vergonha denomina-se de modernos.
FABIO JOSÉ GIRARDI - ADVOGADO