Ao adquirirmos qualquer produto no comércio, rotineiramente os vendedores oferecem a denominada “garantia estendida” com a promessa de tratar-se de uma garantia extra, caso o produto venha a apresentar qualquer tipo de defeito. À luz do Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 26 e 50, apenas dois tipos de garantia existem: a garantia legal e a garantia contratual.
A legal, prevista no artigo 26, é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e de 90 dias para produtos e serviços duráveis, iniciando-se a contagem do prazo da data da efetiva entrega do produto ou do término da execução dos serviços. A garantia contratual, prevista no artigo 50, é fornecida pelo fabricante ou pelo fornecedor e, obrigatoriamente, deve ser por escrito e é complementar a garantia legal. Ou seja, se ao adquirir um produto o fornecedor informa que a garantia é de 90 dias e não apresenta nenhum documento por escrito, na realidade ele não está concedendo nenhuma garantia contratual, apenas a garantia prevista na legislação. Mas, por exemplo, se é fornecido ao consumidor um Termo de Garantia de 01 ano, o produto terá garantia contratual de 01 ano mais 90 dias da garantia legal.
Importante não confundir a questão da garantia com o direito de arrependimento previsto no artigo 49, na qual o consumidor terá o prazo de até 07 dias para desistir do contrato ou da compra, contados da assinatura do contrato ou do recebimento da mercadoria, exclusivamente naqueles casos em que a compra foi realizada fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Se o Código de Defesa do Consumidor disciplina apenas dois tipos de garantia, na prática o que se trata a garantia estendida? Garantia estendida é o pagamento antecipado da assistência técnica para o conserto de um produto após vencidos os prazo da garantia contratual e da garantia legal.
A grande e mais importante diferença entre a garantia contratual e legal e a garantia estendida, é a obrigatoriedade do fornecedor ou do fabricante, no prazo de validade da garantia contratual e legal e ocorrendo algum defeito no produto ou serviço, devolvê-lo ao consumidor em perfeita condição de uso e tendo sido usadas peças originais garantidas pelo fabricante, enquanto na garantia estendida tal obrigação é inexistente.
FABIO JOSÉ GIRARDI - ADVOGADO