Não basta o Poder Público sancionar e aplicar leis que impõem penalidades àqueles que descartam irregularmente o lixo doméstico se não existem alternativas para comunidade depositar de forma correta seus resíduos. Mencionada situação é facilmente constatada em um simples passeio entre os mais variados bairros de nossa cidade. Não se encontra lixeiras suficientes e não existem depósitos, por exemplo, para colocação dos tocos de cigarro ou assemelhados.
É óbvio que muito da limpeza urbana depende da educação e conscientização de todos acerca da melhor forma de como descartar o lixo. E, a educação tem por início o próprio seio familiar, onde os primórdios dos princípios fundamentais da convivência mútua e consciência sobre o descarte correto do lixo têm seus ensinamentos básicos e elementares. Na vida escolar, após a educação recebida no âmbito da família, é feita a sequência e aprimoramento sobre a importância do correto descarte do lixo.
Com certeza a imposição das penalidades para quem descarta irregularmente seu lixo é uma medida necessária. Contudo, não deveria ser a primeira e imediata medida, nem tampouco a medida essencial a ser adotada. A implementação de locais apropriados para o descarte deve vir como exemplo e indicativo para toda comunidade. A Prefeitura deve aplicar as penalidades somente após a implementação das políticas públicas de educação e conscientização.
Infelizmente sempre têm um ponto de embrulho jurídico-processual em todas as questões que envolvem o Poder Público. A municipalidade deixa para outros momentos a questão da disponibilização do serviço público adequado e da conscientização e educação para, em primeiro lugar, aplicar a pena pecuniária aos seus já massacrados contribuintes.
Carregar o lixo e o toco de cigarro por mais de cem ou duzentos metros deveria ser conduta indenizável pelo Poder Público !
FABIO J GIRARDI – ADVOGADO